CEARÁ — O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta quarta-feira (30) a liminar que havia restringido a propaganda eleitoral e bloqueado recursos para Roberto Cláudio, candidato a vice-governador, e Capitão Wagner, candidato ao Senado. Os dois fazem parte da chapa de Ciro Gomes ao governo do Ceará.
A decisão restabelece o tempo da Federação União Progressista na propaganda gratuita de rádio e televisão da Coligação Unir para Mudar. Também autoriza novamente o recebimento e o uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conforme a legislação.
A medida alcança ainda os suplentes de senador Prisco Bezerra e Lúcio Gomes. A propaganda da coligação para governador e senador deverá seguir a distribuição de tempo e o plano de mídia que estavam vigentes antes da liminar suspensa.
Mendonça afirmou que a decisão anterior havia provocado insegurança jurídica na última semana antes do primeiro turno, marcado para domingo (4). Segundo o ministro, as restrições alteravam as condições da disputa e atingiam candidaturas cujos registros já tinham sido deferidos por decisões transitadas em julgado.
Troca na relatoria
A liminar havia sido concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques na segunda-feira (28). Ele determinou a interrupção da propaganda da federação para o Senado e suspendeu o uso de recursos públicos ainda não utilizados.
No dia seguinte, Floriano declarou suspeição e deixou a relatoria. O ministro informou ter tomado conhecimento de fato relacionado a um processo sigiloso no Supremo Tribunal Federal. A situação envolvia a atuação anterior de sua filha, a advogada Laura de Azevedo Marques, na defesa do deputado federal Júnior Mano, investigado no STF por desvio de emendas parlamentares.
Júnior Mano é candidato a suplente de senador na chapa de Cid Gomes, adversário de Capitão Wagner. A chapa de Wagner questionou a imparcialidade do ministro. Floriano afirmou que não poderia continuar no caso diante de ilações ou suposições sobre sua equidistância entre as partes.
No mesmo dia da decisão de Mendonça, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) havia recalculado o tempo de propaganda gratuita para as disputas ao governo e ao Senado.
Divergência entre partidos e federação
A disputa começou quando União Brasil e Progressistas aprovaram apoio à candidatura de Elmano de Freitas, enquanto a Federação União Progressista decidiu integrar a coligação de Ciro Gomes. A coligação também reúne a Federação PSDB/Cidadania, o PL, o Avante e o Democracia Cristã.
As convenções ocorreram em 26 de julho. No dia seguinte, União Brasil e Progressistas recorreram à Justiça Eleitoral para tentar anular a decisão da federação. Em 4 de agosto, o TRE-CE manteve a validade da convenção por 4 votos a 2.
A decisão do tribunal cearense considerou que a federação tinha respaldo em sua estrutura estatutária e que a organização interna dos partidos estava protegida pela autonomia partidária. A liminar de Floriano adotou interpretação diferente sobre as regras internas.
O estatuto prevê que os partidos possam realizar convenções próprias para decidir sobre coligações e candidaturas. Quando houver decisões divergentes, a federação pode deliberar sobre esses temas. Como União Brasil e Progressistas aprovaram a mesma posição, Floriano entendeu que não havia divergência que permitisse à federação substituir a decisão dos partidos.
A liminar ainda será analisada no Recurso Especial Eleitoral que discute a validade da convenção estadual da Federação União Progressista.








