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STF suspende julgamento sobre tramitação de casos ligados ao Banco Master

Placar provisório ficou em 4 a 3 pela separação dos processos, mas Flávio Dino pediu vista e interrompeu a análise.

STF suspende julgamento sobre tramitação de casos ligados ao Banco Master

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise sobre a tramitação de dois casos relacionados ao Banco Master após Flávio Dino pedir vista do processo. Na sessão desta terça-feira (15), o placar provisório ficou em 4 a 3 pela separação dos processos.

A votação ocorreu antes da análise do conteúdo do relatório. A questão de ordem foi apresentada por Gilmar Mendes, que defendeu a tramitação conjunta do caso envolvendo Alexandre de Moraes com o processo que questiona a atuação de André Mendonça na condução das investigações sobre o banco.

Como votaram os ministros

Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela separação dos casos. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam a análise conjunta.

Flávio Dino se posicionou pela reunião dos processos, mas interrompeu a conclusão da votação ao pedir mais tempo para examinar o processo. Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques se declararam impedidos e não participaram da análise.

Um dos casos envolve um relatório da Polícia Federal com elementos sobre a relação entre Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O outro questiona a condução, por André Mendonça, das investigações relacionadas ao Banco Master.

Próximos passos

O pedido de vista impediu o plenário de concluir a decisão sobre a reunião ou a separação dos processos. Também não houve decisão definitiva sobre uma eventual abertura de investigação contra Moraes.

Pelo prazo regimental, Dino poderá devolver o processo para julgamento em até 90 dias. A sessão deve ser retomada na próxima semana, quando os ministros poderão concluir a votação da questão de ordem.

O placar registrado na sessão é provisório e ainda pode ser alterado. O plenário não analisou o mérito das acusações relacionadas a Moraes; a discussão ficou restrita ao rito e à possibilidade de tramitação conjunta dos processos.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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