O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou seguimento ao habeas corpus preventivo apresentado pelo pastor Oséas de Campos em favor de Marcola e Fernandinho Beira-Mar. Os dois são apontados como líderes, respectivamente, do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV).
A decisão foi tomada em 22 de junho. Fachin afirmou que a petição não indicava um ato concreto atribuído a uma autoridade que pudesse ser analisado diretamente pelo Supremo. O ministro também concluiu que o caso não atendia às condições para que a Corte examinasse a questão desde o início.
Pedido apresentado ao Supremo
Na petição manuscrita, datada de 2 de junho de 2026, Oséas pediu que Marcola e Beira-Mar fossem mantidos em um local cuja localização fosse conhecida apenas pela Justiça, pelo Ministério Público e por seus familiares. No processo, o pastor aparece como impetrante, enquanto os dois líderes são identificados como pacientes. O governo dos Estados Unidos é indicado como autoridade no pedido.
A solicitação foi protocolada poucos dias depois de os Estados Unidos anunciarem a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas estrangeiras. O anúncio ocorreu em 29 de maio, e a medida passou a valer em 5 de junho.
Oséas alegou que um eventual sequestro dos líderes pela CIA, agência de inteligência dos Estados Unidos, poderia desencadear um “salve geral” de violência em diferentes cidades e estados brasileiros. A expressão descreve uma ordem coordenada para ataques criminosos.
Em São Paulo, o termo foi associado à onda de ataques atribuída ao PCC em maio de 2006, que atingiu unidades policiais, presídios e prédios públicos. O episódio ficou conhecido como “Crimes de Maio” e foi seguido por uma reação violenta de agentes estatais e grupos de extermínio.








