SÃO PAULO — As propagandas dos candidatos do União Brasil Adrilles Jorge e Rubinho Nunes, que simulam disparos de armas contra criminosos sexuais, podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral por possível estímulo à violência. Os programas foram exibidos no horário eleitoral gratuito do último sábado, 19, em rede de televisão no Estado de São Paulo.
Rubinho Nunes, vereador eleito para a Câmara Municipal de São Paulo em 2020 e reeleito em 2024, declarou apoio à pena de morte para pessoas que cometem crimes de natureza sexual. Na peça, ele aparece com uma escopeta e dispara contra um boneco identificado como pedófilo. O candidato afirma que a propaganda está de acordo com a legislação eleitoral e que o conteúdo foi aprovado pelas equipes jurídicas da campanha e do partido.
Adrilles apresenta uma comparação entre um livro de Paulo Freire e uma arma. Em seguida, aponta uma pistola para a câmera e simula um disparo antes de pedir votos aos eleitores paulistas. O candidato também negou irregularidade e disse ter recebido orientação jurídica da campanha. Ele classificou a legislação penal brasileira como leniente em relação à pedofilia e afirmou que pretende tratar a proposta de pena capital pelo princípio do diálogo, caso seja eleito.
Regras eleitorais e possíveis enquadramentos
O Tribunal Superior Eleitoral informou que as regras para a propaganda estão previstas na resolução 23.610 de 2019. A norma proíbe o incentivo a agressões contra pessoas ou ao Estado Democrático de Direito. A Corte afirmou que não se manifesta sobre casos que podem ser analisados pela Justiça Eleitoral.
Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, as duas peças podem contrariar a resolução do TSE. Ele também mencionou o artigo 286 do Código Penal, que trata da incitação à violência. “Se um cidadão assiste à propaganda, pega uma arma e sai atirando em bandido, isso também é crime”, disse.
Segundo Rollo, caso os conteúdos sejam considerados estímulo à prática de justiça pelas próprias mãos, os candidatos podem responder criminalmente. O advogado citou ainda o artigo 301 do Código Eleitoral, relacionado à coação, se a Justiça entender que o eleitor foi emocionalmente compelido a votar nos candidatos.
Pena de morte e Constituição
A professora de direito constitucional da PUC-SP Gabriela Zancaner Bandeira de Mello afirmou que propostas de pena capital são juridicamente impossíveis sob a Constituição de 1988. O artigo quinto permite a pena de morte apenas em caso de guerra declarada.
De acordo com Gabriela, essa regra integra as cláusulas pétreas e não pode ser alterada por emenda constitucional. Por isso, propostas eleitorais ou tentativas de incluir a pena capital para crimes sexuais, fora da hipótese constitucional, seriam inconstitucionais.









