O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deixou a relatoria do processo que envolve a aliança eleitoral da Federação União Progressista no Ceará. A decisão ocorreu um dia depois de ele restringir a propaganda eleitoral de Roberto Cláudio, candidato a vice-governador pelo União Brasil, e Capitão Wagner, candidato ao Senado pelo mesmo partido.
A suspensão dos atos e do uso de recursos públicos continua válida até que outro ministro analise o caso. Na decisão liminar de segunda-feira (28), Floriano havia determinado a interrupção da propaganda de rádio e TV da federação para o Senado e proibido o recebimento e o uso de recursos públicos ainda não utilizados.
Na terça-feira (29), ao declarar-se suspeito, o ministro afirmou ter tomado conhecimento de um fato relacionado a um processo sigiloso em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, a situação não configuraria impedimento, mas tornaria inadequado continuar atuando no processo.
A justificativa está relacionada à advogada Laura de Azevedo Marques, filha do ministro. Ela já defendeu o deputado federal Júnior Mano (PSB) em investigação no STF sobre desvio de emendas parlamentares. Mano concorre a suplente de senador na chapa de Cid Gomes (PSB), adversária de Capitão Wagner.
A chapa de Wagner havia questionado a imparcialidade do ministro. Floriano afirmou que o julgador não pode ficar sujeito a ilações ou suposições sobre sua distância em relação às partes e, por isso, decidiu deixar o caso.
Disputa pela aliança eleitoral
A Federação União Progressista indicou Roberto Cláudio para vice na chapa de Ciro Gomes (PSDB) e Capitão Wagner para o Senado. A federação reúne União Brasil e Progressistas e decidiu integrar a coligação que apoia Ciro Gomes ao Governo do Ceará.
As convenções estaduais de União Brasil e Progressistas, porém, aprovaram apoio à candidatura de Elmano de Freitas (PT). A divergência levou os dois partidos à Justiça Eleitoral, com pedido para anular a convenção da federação.
Em 4 de agosto, o TRE-CE manteve a validade da convenção por 4 votos a 2. O tribunal considerou que a decisão tinha respaldo no estatuto da entidade e que a organização interna dos partidos estava protegida pela autonomia partidária.
A liminar de Floriano apresentou interpretação diferente. O estatuto prevê que os partidos podem fazer suas próprias convenções para definir coligações e candidaturas. Quando houver decisões divergentes, cabe à federação deliberar sobre esses temas.
Como União Brasil e Progressistas tomaram a mesma decisão em suas convenções, o ministro entendeu que não houve divergência que autorizasse a federação a substituir a posição dos partidos. A liminar será analisada no Recurso Especial Eleitoral que discute a validade da convenção da Federação União Progressista.
Capitão Wagner criticou inicialmente a decisão e questionou a atuação da filha do ministro. Depois de saber da suspeição, declarou que a verdade estava aparecendo e disse confiar que a Justiça faria o mesmo no TSE que havia feito no TRE.








