O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que não seja novamente exibida a versão original de uma propaganda da campanha de Ronaldo Caiado (PSD) que associava o PT a invasões de terras. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 9, após pedido da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva.
Na peça, Caiado afirmava que, quando o PT começou a invadir as terras de quem plantava, ele teria feito o que ninguém tinha coragem de fazer. A coligação de Lula argumentou que a mensagem confundia o partido com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e vinculava o presidente à criminalidade.
Mendonça considerou que a propaganda não poderia continuar na forma original. Para o ministro, existe diferença entre atribuir ao PT proximidade ou afinidade política com movimentos que invadem propriedades e afirmar que o partido realiza essas ações.
“Não se identifica substrato factual que permita atribuir ao Partido dos Trabalhadores, enquanto agremiação, a prática material de invasões de propriedades rurais”, escreveu Mendonça na decisão.
O ministro, porém, não proibiu críticas à relação entre Lula e o MST. Também não decidiu sobre o direito de resposta solicitado pela coligação petista. A análise ficará para depois da defesa da campanha de Caiado e do PSD e da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
A campanha de Caiado ainda não havia se manifestado.








