BRASÍLIA — O ministro André Mendonça, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do caso envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro, rejeitou pedidos da defesa para a instalação de um notebook, a realização de reuniões com advogados aos fins de semana e feriados e a colocação de uma televisão na cela.
As solicitações foram feitas no final de março deste ano, pouco depois da segunda prisão de Vorcaro. Na ocasião, ele estava detido na superintendência da Polícia Federal em Brasília e negociava um acordo de delação premiada. A proposta acabou recusada pela PF e pela PGR em junho.
A defesa afirmou que o computador, sem conexão à internet, serviria para organizar informações a serem entregues às autoridades e preparar anexos do acordo. Os encontros fora dos dias úteis, segundo os advogados, dariam mais celeridade à colaboração. A televisão foi apresentada como necessária para garantir o direito à informação e preservar a saúde mental do banqueiro.
Posição da PGR e decisão do ministro
Paulo Gonet, procurador-geral da República, manifestou-se favoravelmente aos três pedidos. Sobre o notebook, defendeu uma medida excepcional sem comunicação extramuros. Também considerou que a dimensão do caso justificaria o contato ampliado de Vorcaro com seus representantes.
A Polícia Federal, porém, apontou riscos à segurança da custódia. Segundo a corporação, o computador poderia permitir armazenamento e produção de conteúdos não supervisionados, além do uso de funcionalidades ocultas para comunicação indireta com o meio externo. A PF também citou possíveis falhas no controle de acesso e das comunicações com a presença de advogados em períodos de efetivo reduzido.
A corporação afirmou que Vorcaro já tinha contato diário, em dias úteis, com uma equipe de ao menos seis advogados, das 9h às 17h, além de papel e caneta em tempo integral. A PF não se opôs à televisão sem conexão à internet, mas informou que não dispunha do aparelho para instalação.
Mendonça acompanhou a posição da PF. Para o ministro, conveniência, celeridade ou conforto operacional não seriam suficientes para impor um regime excepcional à autoridade responsável pela custódia. Ele também afirmou que não havia direito autônomo do preso à posse de equipamento eletrônico dessa natureza na cela.









