A realização de laqueadura sem informar a mulher ou obter seu consentimento é crime no Brasil. A conduta pode resultar em reclusão de 2 a 8 anos e multa, conforme o artigo 15 da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996).
O tema ganhou repercussão após um vídeo de maio de 2025 mostrar a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), sugerindo que a cirurgia fosse feita em uma mulher sem que ela soubesse. As imagens foram registradas na inauguração da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns, no Agreste, quando a governadora ouviu o relato de uma mulher com sete filhos.
Na gravação, Raquel afirmou: “Mas faz sem ela saber”. Depois da repercussão, ela pediu desculpas e disse que a declaração foi equivocada. Em outro pronunciamento, declarou que sua atuação política busca garantir independência e autonomia às mulheres.
Regras para a esterilização
Segundo Luciana Pimentel, vice-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB/PE), a esterilização voluntária exige manifestação escrita da mulher após informações sobre riscos, efeitos, dificuldade de reversão e métodos reversíveis. A cirurgia só pode ocorrer depois de 60 dias dessa manifestação.
A pena pode aumentar em um terço quando o procedimento é realizado durante o parto fora das hipóteses legais, quando a vontade é influenciada por álcool, drogas ou estado emocional alterado, ou quando envolve pessoa incapaz sem autorização judicial.
A Lei 9.263/1996, atualizada pela Lei 14.443/2022, assegura a escolha sobre ter ou não filhos e o acesso, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a métodos contraceptivos aceitos pela ciência. A laqueadura pode ser feita a partir de 21 anos ou em qualquer idade para quem tenha pelo menos dois filhos vivos, desde que respeitado o intervalo de 60 dias e oferecido aconselhamento por equipe multidisciplinar.
A legislação também permite a realização sem autorização do cônjuge. No parto, o procedimento pode ser garantido quando a decisão tiver sido manifestada com pelo menos 60 dias de antecedência e houver condições médicas. O prazo de 30 dias citado na legislação se refere à oferta de métodos reversíveis, como DIU, pílulas, implantes e injetáveis.
Possíveis responsabilizações
Uma denúncia pode ser encaminhada ao Conselho Regional de Medicina. Em Pernambuco, a fiscalização cabe ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), que pode abrir processo ético-profissional e aplicar penalidades, incluindo a cassação do registro. Também podem existir responsabilização criminal e civil, com dever de indenizar por parte do médico e do hospital.
O Hospital Regional Dom Moura e a Secretaria Estadual de Saúde foram questionados sobre a possibilidade de a mulher mostrada no vídeo ser paciente da unidade e ter passado por laqueadura na rede estadual. Não houve resposta até a última atualização.
Adversários de Raquel Lyra criticaram a declaração. João Campos (PSB), ex-prefeito do Recife, classificou a fala como violência e afirmou que a esterilização depende da manifestação expressa da mulher. Ivan Moraes (PSOL), ex-vereador do Recife, disse que o episódio indica possível violação dos direitos reprodutivos e da dignidade humana.








