SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) que reúne imagens do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição. A inserção não poderá voltar ao ar em emissoras ou geradoras de televisão do Estado de São Paulo.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur e foi tomada em caráter preliminar. Para a magistrada, Tarcísio aparece por tempo superior ao permitido pela legislação eleitoral para apoiadores de candidatos, considerando a duração total de 30 segundos da peça.
Contestação e decisão
A ação foi protocolada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo estadual. O pedido questionou uma inserção transmitida em 9 de setembro, na qual André e Tarcísio são associados por imagens, nomes e pelo jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André”.
A propaganda também identifica Tarcísio como governador e apresenta André do Prado como candidato ao Senado. Na avaliação da juíza, a presença do governador teve função na construção da mensagem, e não apenas caráter pontual ou ilustrativo.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. A defesa alegou que a campanha utilizou imagens de arquivo e que não houve declaração específica de apoio feita para aquela peça. A decisão, porém, registra que a regra pode ser aplicada mesmo quando a participação ocorre por imagens e outros elementos audiovisuais, sem depoimento gravado especialmente para a propaganda.
A magistrada considerou que o uso repetido da imagem, do nome e do cargo de Tarcísio pode ser enquadrado como participação de apoiador. Com isso, determinou a retirada imediata da inserção e vetou sua reexibição em qualquer emissora ou geradora de televisão paulista.
A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.








