O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de assinar contratos temporários de professores para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público.
A ação contra o Processo Seletivo Simplificado 2027 foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. Os parlamentares questionaram a falta de indicação do número de vagas e da demanda por região ou disciplina no edital.
Também argumentaram que há 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente aguardando nomeação. Para os autores, a contratação temporária contraria o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas havia rejeitado o pedido de urgência. Na avaliação do juízo, não havia ilegalidade flagrante nem risco irreparável na continuidade do processo. No recurso, os parlamentares afirmaram que o avanço do certame poderia gerar despesas públicas, homologação, formação de cadastro reserva e futuras contratações de temporários.
A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção constitucional, permitida apenas para necessidades temporárias de excepcional interesse público. A adoção formal de um processo seletivo, segundo ela, não basta para justificar a medida.
“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, afirmou a desembargadora.
A decisão também considerou uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O órgão apontou déficit estrutural, uso reiterado de professores temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso.
O colegiado vetou a assinatura dos contratos, mas preservou os atos preparatórios já realizados. A suspensão completa do processo foi considerada excessiva neste momento, porque dependeria de produção de provas.
Agora, o juízo de origem deverá reavaliar o pedido de urgência depois da manifestação dos réus, levando em conta os elementos reunidos na ação civil pública do Ministério Público paulista.








