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Política

Justiça paulista barra contratos temporários de professores para 2027

Decisão impede a assinatura dos contratos, mas mantém atos preparatórios do processo seletivo até nova análise em primeira instância.

TJ-SP proíbe governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários

O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de assinar contratos temporários de professores para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público.

A ação contra o Processo Seletivo Simplificado 2027 foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. Os parlamentares questionaram a falta de indicação do número de vagas e da demanda por região ou disciplina no edital.

Também argumentaram que há 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente aguardando nomeação. Para os autores, a contratação temporária contraria o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas havia rejeitado o pedido de urgência. Na avaliação do juízo, não havia ilegalidade flagrante nem risco irreparável na continuidade do processo. No recurso, os parlamentares afirmaram que o avanço do certame poderia gerar despesas públicas, homologação, formação de cadastro reserva e futuras contratações de temporários.

A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção constitucional, permitida apenas para necessidades temporárias de excepcional interesse público. A adoção formal de um processo seletivo, segundo ela, não basta para justificar a medida.

“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, afirmou a desembargadora.

A decisão também considerou uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O órgão apontou déficit estrutural, uso reiterado de professores temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso.

O colegiado vetou a assinatura dos contratos, mas preservou os atos preparatórios já realizados. A suspensão completa do processo foi considerada excessiva neste momento, porque dependeria de produção de provas.

Agora, o juízo de origem deverá reavaliar o pedido de urgência depois da manifestação dos réus, levando em conta os elementos reunidos na ação civil pública do Ministério Público paulista.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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