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Jurista da USP diferencia reajuste do Bolsa Família de medida de 2022

Arthur Scatolini afirma que a correção de 15% recompõe o poder de compra e deve respeitar regras fiscais e de planejamento.

Jurista da USP diferencia reajuste do Bolsa Família de medida de 2022

O reajuste de 15% do Bolsa Família deve ser analisado de forma diferente da ampliação de benefícios sociais autorizada em 2022, posteriormente invalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), avalia Arthur Scatolini, doutor em Direito Econômico e Financeiro pela USP.

A medida anunciada pelo governo nesta quinta-feira, 17, corrige os valores de um programa já existente e não altera os critérios de acesso, segundo o jurista. Eventuais novos beneficiários entrariam pelas regras que já estavam em vigor, sem criação de uma expansão específica às vésperas da eleição.

Scatolini também diferencia aumento de reajuste. Como o governo afirma que os 15% correspondem à inflação acumulada, ele considera que a correção representa recomposição do poder de compra. “Se ele corresponde à inflação, ele não é um aumento, ele é um reajuste.”

Regras fiscais e avaliação da medida

A legislação do Bolsa Família é, na avaliação do advogado, uma base importante para a autorização do reajuste, mas não afasta a necessidade de cumprir os instrumentos de planejamento e as normas fiscais. “O administrador não faz o que ele quer, ele faz o que a lei manda”, afirmou.

Para Scatolini, é necessário examinar os processos e estudos usados para definir o percentual. A proximidade da eleição, isoladamente, não caracterizaria uma medida eleitoreira. A análise deve considerar se a decisão integra uma política já executada ou se representa uma mudança excepcional no fim do mandato.

O governo estima impacto de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de R$ 22 bilhões em 2027, com absorção dos valores dentro do espaço fiscal existente. O jurista considera relevante verificar se a despesa está prevista no planejamento para 2027 e se é compatível com o equilíbrio das contas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ele acrescenta que uma eventual compensação não precisa corresponder exatamente ao corte de outra despesa. Receitas e gastos são estimados e podem ser ajustados durante a execução orçamentária.

A avaliação, segundo Scatolini, deve reunir a legislação, a fundamentação do ato, o histórico do programa e o planejamento fiscal. Ele também criticou abordagens sobre o Bolsa Família que, em sua avaliação, desconsideram dados estatísticos e prejudicam a análise financeira da política pública.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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