O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o partido Novo não tinha legitimidade para pedir o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A manifestação ocorreu na decisão que determinou o retorno do delegado ao posto.
Dino também questionou a participação da legenda no caso por considerar que ela tem interesse direto na medida. O ministro mencionou que o partido possui candidato à Presidência da República que busca superar o atual mandatário, candidato à reeleição. Para Dino, a disputa eleitoral não pode interferir em um processo penal.
“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, escreveu.
Pedido apresentado pelo diretor
A reintegração atendeu a uma solicitação do próprio Rodrigues. Na petição encaminhada ao STF, ele argumentou que o afastamento prejudicava a investigação sobre o repasse de emendas parlamentares a empresas ligadas ao filme “Dark Horse”. O processo é relatado por Dino.
Na decisão, o ministro disse que sua atuação busca preservar a efetividade de medidas urgentes definidas no processo e em outros casos. Também citou a necessidade de garantir o cumprimento das providências e impedir interferências externas indevidas.
O afastamento havia sido determinado na terça-feira, 8, pelo ministro André Mendonça, relator das investigações sobre o Banco Master. Entre as justificativas estavam a produção de relatórios de inteligência supostamente irregulares e o “monitoramento sistemático” de Mendonça e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
A medida de Mendonça havia atendido a um pedido do Novo. Dino considerou que a legenda não poderia requerer o afastamento de Rodrigues.








