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Dino aponta Mário Frias como agente central em investigação sobre emendas

Decisão do STF cita fortes indícios de participação do deputado em suposta organização para captar e ocultar recursos públicos.

Dino diz que Mário Frias é "agente central" de suposta organização criminosa

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que há fortes indícios de que o deputado federal Mário Frias (PL-SP) atua como agente central de uma suposta organização criminosa voltada à captação, distribuição e ocultação de recursos públicos. A avaliação está em decisão que autorizou novas diligências na investigação sobre desvios de verbas de emendas parlamentares.

A Polícia Federal identificou movimentações financeiras atribuídas ao deputado que, conforme a apuração, não seriam compatíveis com a capacidade econômica conhecida do parlamentar. Para Dino, os elementos reunidos indicam que Frias teria participação ativa na estrutura investigada, e não apenas responsabilidade pela destinação de emendas que depois teriam sido desviadas.

“Essa circunstância faz com que ele transcenda a condição de mero autor de emendas parlamentares posteriormente desviadas por terceiros”, registra a decisão.

O documento também aponta que Frias, ex-secretário da Cultura do governo de Jair Bolsonaro (PL), teria enviado valores à Go Up Entertainment, empresa ligada a Karina Ferreira da Gama, presidente do Instituto Conhecer Brasil (ICB). Segundo a decisão, o montante seria incompatível com os rendimentos declarados pelo deputado e com os créditos encontrados nas contas bancárias analisadas.

A investigação envolve recursos federais destinados ao ICB a partir de emendas indicadas por Frias. Os autos registram que a entidade recebeu R$ 2 milhões. A apuração examina suspeitas de contratações simuladas, pagamentos sem comprovação suficiente dos serviços e atuação de fornecedores com vínculos pessoais, políticos ou comerciais com integrantes do grupo investigado.

Também foram identificados vínculos societários cruzados entre o ICB, empresas contratadas e pessoas físicas. A Polícia Federal cita empresas com faturamento declarado incompatível com os valores movimentados e devoluções sucessivas de recursos sem causa econômica aparente. Para a investigação, pessoas jurídicas podem ter sido usadas para movimentar patrimônio e ocultar valores.

Ao autorizar o avanço das diligências, Dino afirmou que as razões apresentadas pela Polícia Federal estavam fartamente demonstradas e que as buscas poderiam revelar novos elementos sobre os fatos. “Em verdade, há fortes indícios de uma única organização criminosa”, afirmou o ministro.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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