O governo prepara um decreto para regulamentar a Lei de Bioinsumos, sancionada em dezembro de 2024. A minuta está em análise no Ministério da Agricultura e pode ser publicada em breve. A regulamentação é aguardada pelo setor produtivo e ocorre mais de um ano e meio após a sanção da lei.
O texto busca detalhar o conceito e a classificação dos bioinsumos, além de estabelecer os procedimentos para o registro de produtos e de estabelecimentos ligados à cadeia. A definição das categorias deverá considerar a origem do material, a área de atuação e a função declarada.
Um mesmo bioinsumo poderá ser registrado para mais de uma função. Assim, um produto poderá ser comercializado com finalidades biológicas e nutricionais. A proposta também inclui inoculantes e biofertilizantes na categoria de bioinsumos, retirando-os da classificação atual de fertilizantes.
Regras para registro
A minuta prevê um rito automático para algumas categorias de produtos, que ainda serão definidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. A exceção será aplicada aos bioinsumos destinados ao controle fitossanitário.
Também está previsto um registro simplificado para produtos microbiológicos cuja cepa já tenha sido autorizada e avaliada quanto à periculosidade e à eficiência agronômica.
Para novos bioinsumos de controle fitossanitário, o procedimento será diferente. O Ministério da Agricultura deverá consultar a Anvisa sobre os riscos à saúde humana e o Ibama sobre os impactos ao meio ambiente. As manifestações dos dois órgãos terão caráter vinculante.
Produção própria
O decreto deverá definir com mais precisão o conceito de produção própria, conhecida como on-farm. Pela minuta, essa produção não poderá gerar mercancia, lucro ou vantagem comercial para a unidade produtora.
Unidades que fabriquem bioinsumos usando como matéria-prima resíduos agropecuários próprios, compostagem ou silagem não precisarão fazer cadastro.








