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Decreto deve detalhar registro e classificação de bioinsumos

Minuta do Ministério da Agricultura prevê novas categorias, registros automáticos e regras para produção própria de bioinsumos.

Decreto deve detalhar registro e classificação de bioinsumos

O governo prepara um decreto para regulamentar a Lei de Bioinsumos, sancionada em dezembro de 2024. A minuta está em análise no Ministério da Agricultura e pode ser publicada em breve. A regulamentação é aguardada pelo setor produtivo e ocorre mais de um ano e meio após a sanção da lei.

O texto busca detalhar o conceito e a classificação dos bioinsumos, além de estabelecer os procedimentos para o registro de produtos e de estabelecimentos ligados à cadeia. A definição das categorias deverá considerar a origem do material, a área de atuação e a função declarada.

Um mesmo bioinsumo poderá ser registrado para mais de uma função. Assim, um produto poderá ser comercializado com finalidades biológicas e nutricionais. A proposta também inclui inoculantes e biofertilizantes na categoria de bioinsumos, retirando-os da classificação atual de fertilizantes.

Regras para registro

A minuta prevê um rito automático para algumas categorias de produtos, que ainda serão definidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. A exceção será aplicada aos bioinsumos destinados ao controle fitossanitário.

Também está previsto um registro simplificado para produtos microbiológicos cuja cepa já tenha sido autorizada e avaliada quanto à periculosidade e à eficiência agronômica.

Para novos bioinsumos de controle fitossanitário, o procedimento será diferente. O Ministério da Agricultura deverá consultar a Anvisa sobre os riscos à saúde humana e o Ibama sobre os impactos ao meio ambiente. As manifestações dos dois órgãos terão caráter vinculante.

Produção própria

O decreto deverá definir com mais precisão o conceito de produção própria, conhecida como on-farm. Pela minuta, essa produção não poderá gerar mercancia, lucro ou vantagem comercial para a unidade produtora.

Unidades que fabriquem bioinsumos usando como matéria-prima resíduos agropecuários próprios, compostagem ou silagem não precisarão fazer cadastro.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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