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Credores do Grupo Safras voltam a se reunir em 11 de setembro

Falta de quórum impediu decisões na assembleia de sexta-feira; matérias do Núcleo Safras foram adiadas.

Credores do Grupo Safras voltam a se reunir em 11 de setembro

A assembleia de credores do Grupo Safras não tomou decisões na sexta-feira por falta de quórum. As matérias relacionadas ao Núcleo Safras foram adiadas para 11 de setembro, enquanto Luiz Eduardo Randon Rossato obteve quórum suficiente para uma deliberação própria.

O Grupo Safras e o Núcleo Randon integram o mesmo processo de recuperação judicial por consolidação processual. O procedimento foi deferido em abril de 2025 pela 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop (MT), com dívida de R$ 2,2 bilhões.

Entre os principais credores estão o Banco do Brasil, com R$ 266,3 milhões; a Caixa, com R$ 66,3 milhões; o Bradesco, com R$ 43,3 milhões; o Sicredi, com R$ 34,2 milhões; e o Santander, com R$ 31,4 milhões.

Deliberação no Núcleo Randon

Luiz Eduardo Randon Rossato é um dos devedores do Núcleo Randon e foi o único a alcançar o quórum necessário para votar os itens da assembleia. Os credores decidiram pelo afastamento do interventor judicial em relação às atividades do produtor, informou o advogado Felipe Iglesias, representante dos sócios fundadores do Safras, Dilceu Rossato e Pedro de Morais Filho.

Segundo Iglesias, cada devedor tem composição própria de credores, quórum individualizado e deliberações autônomas. A decisão, portanto, trata especificamente dos credores vinculados a Luiz Eduardo Randon Rossato, e não da atuação do interventor em todo o processo.

No Núcleo Safras, a Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda. atingiu o quórum formal. A votação não avançou porque a empresa compartilha estrutura operacional com a Safras Armazéns, que não alcançou o quórum.

Também houve controvérsia sobre a participação do fundo Agri Brazil. A defesa dos fundadores afirma que o fundo não poderia se apresentar como controlador das recuperandas nem falar em nome das empresas. Uma fonte próxima ao caso disse que o Agri Brazil pretende exercer a opção de compra e assumir o controle de 60% do Grupo Safras para pagar os credores, principalmente os trabalhistas.

O fundo entende que uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, proferida no final de agosto, permite seu controle sobre o grupo. A defesa dos fundadores contesta essa interpretação.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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