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Caso Isabelle testa aplicação de crime de indução ao suicídio

Investigação no Ceará apura se houve influência direta, violência psicológica ou controle da rotina da jovem antes da morte.

Caso Isabelle testa aplicação de crime de indução ao suicídio

A prisão de João Munhoz Neto, de 34 anos, é investigada pela Polícia Civil do Ceará sob suspeita de indução ao suicídio e violência psicológica contra a namorada, Isabelle Caracristi. A jovem foi encontrada morta em um condomínio no bairro Aldeota, em Fortaleza, após cair do rooftop do prédio.

A polícia trabalha com a hipótese de suicídio e apura se o namorado teve participação por indução, instigação, auxílio material ou violência psicológica. O caso também colocou em discussão a aplicação do artigo 122 do Código Penal, que prevê punição para quem induz ou instiga alguém ao suicídio ou à automutilação.

Provas precisam ligar conduta e decisão

A existência de conflitos ou de comportamento controlador não é suficiente, por si só, para caracterizar o crime. Para o advogado criminalista e professor universitário Nestor Santiago, a investigação precisa demonstrar uma relação concreta entre a conduta do suspeito e a decisão da vítima.

“O que é determinante em todo e qualquer caso é se existe alguma prova documental, provas testemunhais que mostram que um incentivou o outro, que instigou o outro, que auxiliou o outro a tirar a própria vida”, afirmou Santiago.

João Munhoz, bacharel em Direito, também é investigado por violência psicológica. Conforme a Polícia Civil, depoimentos indicam que ele controlava a rotina de Isabelle e restringia sua liberdade. O delegado-geral da Polícia Civil do Ceará, Márcio Gutierrez, disse que testemunhas relataram limitações impostas à estudante.

“Temos depoimentos que afirmam que a Isabelle não podia sequer ir sozinha à farmácia, descer do escritório [onde eles trabalhavam]. Então, logicamente, estamos buscando a corroboração de todas essas informações que foram prestadas, temos muitos depoimentos nesse sentido”, informou Gutierrez.

Os investigadores ainda precisam confirmar esses relatos e verificar se, junto com outras provas, eles demonstram que a atuação do namorado teve relação direta com a morte. Mensagens trocadas pelo casal e depoimentos de pessoas próximas podem ser analisados para estabelecer esse vínculo.

Possível impacto jurídico

Condenações com base no artigo 122 não são frequentes no Judiciário brasileiro, segundo especialistas. A dificuldade está em comprovar de que maneira a influência sobre a vítima ocorreu e em estabelecer o vínculo causal entre a conduta investigada e a morte.

A advogada Raquel Andrade, coordenadora da Procuradoria da Mulher do Senado Federal, avalia que o processo pode contribuir para a formação de entendimentos sobre violência psicológica, manipulação, autonomia e suicídio. Ela também defende que a investigação e um eventual julgamento considerem a perspectiva de gênero na análise do relacionamento e dos acontecimentos anteriores à morte.

A Polícia Civil continua reunindo depoimentos e outros elementos para verificar as informações apresentadas pelas testemunhas. Em mortes não naturais, explicou Santiago, a investigação deve ser aberta mesmo quando os indícios iniciais apontam para suicídio.

O inquérito deverá esclarecer se houve apenas violência psicológica na relação ou se existem provas de uma conduta específica enquadrável no artigo 122 do Código Penal. Depois, o Ministério Público avaliará se o conjunto de provas sustenta eventual denúncia e quais crimes poderão ser atribuídos ao investigado.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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