FORTALEZA — A prisão de João Munhoz Neto, de 34 anos, é investigada pela Polícia Civil do Ceará sob suspeita de indução ao suicídio e violência psicológica contra a namorada, Isabelle Caracristi. A jovem foi encontrada morta em um condomínio no bairro Aldeota, em Fortaleza, após cair do rooftop do prédio.
A polícia trabalha com a hipótese de suicídio e apura se o namorado teve participação por indução, instigação, auxílio material ou violência psicológica. O caso também colocou em discussão a aplicação do artigo 122 do Código Penal, que prevê punição para quem induz ou instiga alguém ao suicídio ou à automutilação.
Provas precisam ligar conduta e decisão
A existência de conflitos ou de comportamento controlador não é suficiente, por si só, para caracterizar o crime. Para o advogado criminalista e professor universitário Nestor Santiago, a investigação precisa demonstrar uma relação concreta entre a conduta do suspeito e a decisão da vítima.
“O que é determinante em todo e qualquer caso é se existe alguma prova documental, provas testemunhais que mostram que um incentivou o outro, que instigou o outro, que auxiliou o outro a tirar a própria vida”, afirmou Santiago.
João Munhoz, bacharel em Direito, também é investigado por violência psicológica. Conforme a Polícia Civil, depoimentos indicam que ele controlava a rotina de Isabelle e restringia sua liberdade. O delegado-geral da Polícia Civil do Ceará, Márcio Gutierrez, disse que testemunhas relataram limitações impostas à estudante.
“Temos depoimentos que afirmam que a Isabelle não podia sequer ir sozinha à farmácia, descer do escritório [onde eles trabalhavam]. Então, logicamente, estamos buscando a corroboração de todas essas informações que foram prestadas, temos muitos depoimentos nesse sentido”, informou Gutierrez.
Os investigadores ainda precisam confirmar esses relatos e verificar se, junto com outras provas, eles demonstram que a atuação do namorado teve relação direta com a morte. Mensagens trocadas pelo casal e depoimentos de pessoas próximas podem ser analisados para estabelecer esse vínculo.
Possível impacto jurídico
Condenações com base no artigo 122 não são frequentes no Judiciário brasileiro, segundo especialistas. A dificuldade está em comprovar de que maneira a influência sobre a vítima ocorreu e em estabelecer o vínculo causal entre a conduta investigada e a morte.
A advogada Raquel Andrade, coordenadora da Procuradoria da Mulher do Senado Federal, avalia que o processo pode contribuir para a formação de entendimentos sobre violência psicológica, manipulação, autonomia e suicídio. Ela também defende que a investigação e um eventual julgamento considerem a perspectiva de gênero na análise do relacionamento e dos acontecimentos anteriores à morte.
A Polícia Civil continua reunindo depoimentos e outros elementos para verificar as informações apresentadas pelas testemunhas. Em mortes não naturais, explicou Santiago, a investigação deve ser aberta mesmo quando os indícios iniciais apontam para suicídio.
O inquérito deverá esclarecer se houve apenas violência psicológica na relação ou se existem provas de uma conduta específica enquadrável no artigo 122 do Código Penal. Depois, o Ministério Público avaliará se o conjunto de provas sustenta eventual denúncia e quais crimes poderão ser atribuídos ao investigado.








