O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (28) a interrupção da propaganda da coligação para o Senado no Ceará. A medida atinge o candidato a vice-governador Roberto Cláudio, o candidato ao Senado Capitão Wagner e os dois suplentes da chapa, todos do União Brasil.
A decisão é liminar e ficará válida até o julgamento do Recurso Especial Eleitoral que questiona a convenção estadual da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas. O ministro também suspendeu o recebimento e o uso de recursos públicos que ainda não tenham sido utilizados pelos quatro candidatos.
A restrição ocorre após uma disputa sobre qual instância partidária poderia definir a aliança eleitoral no Ceará. As convenções estaduais de União Brasil e Progressistas aprovaram apoio a Elmano de Freitas (PT). Já a convenção da Federação União Progressista decidiu integrar a coligação que apoia Ciro Gomes (PSDB) para o governo estadual.
Disputa sobre a convenção
O conflito começou em 26 de julho, quando os dois partidos realizaram suas convenções estaduais e aprovaram apoio a Elmano de Freitas. No mesmo dia, a federação decidiu participar da Coligação Unir para Mudar, que também reúne a Federação PSDB/Cidadania, o PL, o Avante e o Democracia Cristã.
A aliança lançou Ciro Gomes para governador, Roberto Cláudio para vice-governador e Capitão Wagner para o Senado. União Brasil e Progressistas recorreram à Justiça Eleitoral no dia seguinte e pediram a anulação da convenção da federação.
Em 4 de agosto, o TRE-CE manteve a validade da convenção por 4 votos a 2. O tribunal considerou que a decisão tinha respaldo no estatuto da federação e que a autonomia partidária protege a organização interna das legendas, cabendo à Justiça Eleitoral verificar a legalidade dos atos.
Interpretação do TSE
Ao avaliar o pedido de liminar, Floriano de Azevedo Marques adotou entendimento diferente. O estatuto da União Progressista permite que os partidos façam convenções próprias para decidir sobre candidaturas e coligações. Em caso de decisões divergentes, a federação pode deliberar sobre o tema.
Como União Brasil e Progressistas tomaram a mesma decisão em suas convenções estaduais, o ministro entendeu que não houve divergência capaz de autorizar a federação a substituir a posição das duas siglas. Para ele, a atuação da entidade deve respeitar os limites definidos pelos partidos na criação da federação.
Roberto Cláudio, Capitão Wagner e os dois suplentes marcaram uma entrevista coletiva para 10h desta terça-feira (29). Até a última atualização, os candidatos não haviam se manifestado sobre o caso nas redes sociais.








