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TSE detalha situações de candidaturas e regras para as eleições

Tribunal informa como classifica candidatos e registra que pode manter nomes duplicados nas listas eleitorais.

TSE detalha situações de candidaturas e regras para as eleições
Foto: Pedro Alves/g1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que as listas de candidaturas são elaboradas com base nos registros deferidos até a data de publicação. Os candidatos aparecem em duas situações principais: concorrendo ou inapto.

São considerados aptos os registros deferidos com recurso. Também podem aparecer como concorrendo candidaturas com pedido cassado, indeferido ou não conhecido, desde que haja recurso, além dos casos que aguardam ou estejam pendentes de julgamento.

Na situação de inapto, entram registros cancelados, cassados ou indeferidos, assim como pedidos cujo conhecimento não foi admitido.

O Brasil tem 158,7 milhões de eleitores aptos a votar neste ano, conforme dados do TSE. As eleições escolherão presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No Distrito Federal, a disputa é por deputado distrital.

Todos os cargos têm mandato de quatro anos, com exceção do Senado, cujo mandato é de oito anos. O TSE também informa que um mesmo candidato pode aparecer mais de uma vez em algumas listas. Nesses casos, os nomes duplicados são mantidos, mas apenas uma opção será indicada como apta, na situação concorrendo, até o dia da eleição.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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