A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) declarou, no processo de registro de candidatura de Betinha da Laranja, de 22 de agosto, que não identificou divergência de cor ou raça em relação às eleições anteriores. A candidata do PSD alterou a autodeclaração em documentos apresentados antes da disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados.
O tribunal explicou que o sistema só aponta inconsistência quando há mudança de uma categoria fora da cota — branca ou amarela — para preta, parda ou indígena em comparação com uma eleição anterior. Por isso, a sequência registrada em 2026 não gerou o alerta automático. A mudança, contudo, está sendo apurada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás.
Registro e financiamento
A prestação de contas parcial indica que Maria Elizabete do Nascimento, conhecida como Betinha da Laranja, recebeu R$ 375.455,60. O dinheiro foi transferido pela Direção Nacional do PSD, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), em 31 de agosto de 2026. Essa foi a única fonte de financiamento informada pela candidata.
Betinha é a única candidatura autodeclarada indígena entre as 159 mulheres declaradas candidatas do PSD à Câmara dos Deputados no Brasil. O partido é comandado por Ronaldo Caiado. Em 2026, candidaturas indígenas passaram a ter direito à distribuição proporcional de recursos do FEFC e do Fundo Partidário, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A candidata tem 64 anos e é natural de Independência (CE), conforme o registro no TSE. Ela afirmou que decidiu concorrer para “fazer algo” por Abadia de Goiás, município onde mora, e disse ter descendência indígena na família. Questionada sobre o povo indígena ao qual pertenceria, não respondeu. A ligação foi interrompida pouco depois, e novas tentativas de contato não avançaram.
Mudanças na autodeclaração
Em 2024, Betinha declarou-se parda. Na ata da convenção do PSD de Goiás, realizada em 5 de agosto de 2026, apareceu como amarela. Já no Requerimento de Registro de Candidatura protocolado na Justiça Eleitoral em 8 de agosto, passou a se identificar como indígena de “outras etnias indígenas de outros países”. O prazo para o registro terminou em 15 de agosto.
A candidata disputará uma cadeira de Goiás na Câmara dos Deputados. Antes disso, permaneceu por duas décadas na política municipal de Abadia de Goiás: foi eleita vereadora em 2004 e 2008 e ficou como suplente em 2024.
O TRE-GO informou que não há, no processo, Declaração de Liderança Indígena, carta de anuência comunitária ou documento equivalente para sustentar a autodeclaração. A Justiça Eleitoral considera suficiente a declaração individual e não exige esse tipo de comprovação para o registro.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirmou que não cabe à organização validar autodeclarações. O reconhecimento, segundo a entidade, deve ser feito pelo povo ou pela comunidade da qual a pessoa diz fazer parte. Betinha não aparece na Bancada Indígena 2026, relação apresentada pela Apib e por organizações regionais com 56 candidaturas de 39 povos indígenas em 19 estados. A lista não inclui candidatura de Goiás.
Regras e alertas
As comissões partidárias para verificar pertencimento étnico são facultativas em 2026. Também não existe exigência geral de carta de anuência de liderança, território ou organização indígena para registrar candidaturas. Desde 2024, a Apib defende que a autodeclaração seja acompanhada por documento de pertencimento étnico assinado por três lideranças reconhecidas pelo povo ou, alternativamente, por uma carta comunitária com cinco assinaturas.
A entidade alertou que uma declaração indevida pode permitir o acesso de uma candidatura sem vínculo comunitário a recursos criados para ampliar a participação política indígena. A proposta da Apib não foi incorporada como obrigação na regulamentação de 2026.
Em junho de 2026, o Ministério Público Eleitoral divulgou um roteiro com 19 situações de alerta para possíveis fraudes em cotas raciais e indígenas. Entre os exemplos estão a alteração da autodeclaração perto da eleição, a ausência de vínculo comprovável com povo, aldeia ou liderança e a concentração de pagamentos de várias candidaturas em um único fornecedor.
O Ministério Público Federal em Goiás informou que o descumprimento das regras de cota decorre da Constituição Federal e de resoluções do TSE, e não de tipificação penal. Se houver desvio comprovado de recursos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras ou indígenas, os responsáveis e beneficiários podem ter o registro cassado e ser obrigados a devolver os valores ao Tesouro Nacional.
O PSD em Goiás foi procurado para comentar os critérios de distribuição dos recursos, mas não houve retorno até o fechamento das informações.








