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STF mantém inelegibilidade por crimes cometidos antes da Lei da Ficha Limpa

Decisão unânime considera válidas condenações antigas por homicídio e crime sexual para aplicar restrições eleitorais.

STF mantém inelegibilidade por crimes cometidos antes da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que condenações por homicídio e crime sexual anteriores a 2010 podem ser usadas para definir a inelegibilidade de candidatos com base na Lei da Ficha Limpa.

O julgamento ocorreu em sessão virtual, em uma ação apresentada pelo Partido Progressista (PP). A legenda contestava o indeferimento da candidatura de Valdir Padilha ao cargo de vereador de São José do Herval, no Rio Grande do Sul, nas eleições de 2024.

Padilha teve o registro cancelado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) por causa de uma condenação por crime contra a vida. Conforme o tribunal, ele ainda estaria dentro do período de 8 anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. Como a pena terminou em maio de 2018, a restrição iria até 2026.

O PP sustentou que a candidatura não poderia ser barrada porque o crime foi cometido antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa. Para o partido, a aplicação da regra violaria o princípio de que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitaram os argumentos. A AGU afirmou que as hipóteses de inelegibilidade não são sanções penais, mas condições para a participação no processo eleitoral, e que não se aplicam os princípios da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da presunção de inocência.

Os ministros acompanharam esse entendimento e julgaram improcedente o pedido do partido.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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