Osasco, Terça-feira, 22 de setembro de 2026
Osasco 20°C 16° / 25° Mega-Sena 3060: 6 · 15 · 23 · 36 · 37 · 38
A economia que move o interior
Política

STF analisa recurso de Eduardo Bolsonaro contra pena de prisão

Primeira Turma examina embargos da DPU em julgamento virtual aberto até 18 de setembro.

STF analisa recurso de Eduardo Bolsonaro contra pena de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 11, a análise dos embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a condenação de Eduardo Bolsonaro. O ex-deputado federal recebeu pena de quatro anos e dois meses de prisão por sua atuação em uma tentativa de interferir no processo ligado à tentativa de golpe de Estado.

A sessão ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, com encerramento previsto para 18 de setembro. O caso foi incluído na pauta pelo ministro Alexandre de Moraes no início deste mês.

Além de Moraes, participam do colegiado Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A defesa pede esclarecimentos sobre pontos da decisão e pode solicitar mudanças em aspectos do julgamento.

Condenação e argumentos da defesa

A Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade em junho, em processo relacionado à tentativa de interferência na ação que levou à condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado.

A sentença estabeleceu regime inicial semiaberto, multa de R$ 165 mil, perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.

Conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria buscado, nos Estados Unidos, pressionar autoridades brasileiras. A iniciativa também incluiria a tentativa de obter sanções contra ministros do STF e medidas econômicas contra o Brasil, com o objetivo de afetar o andamento da ação penal contra Jair Bolsonaro.

A DPU passou a representar Eduardo Bolsonaro depois que ele não constituiu advogado. No julgamento original, a defesa argumentou que as manifestações do ex-deputado estavam abrangidas pela imunidade parlamentar e não caracterizavam coação. A Primeira Turma rejeitou esses argumentos por unanimidade.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5