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Estado de São Paulo é condenado por perda de olho após cirurgia de catarata

TJ-SP fixou R$ 108 mil em indenizações e determinou que o estado forneça prótese ocular à paciente.

Justiça condena governo de SP a pagar R$ 108 mil a mulher que perdeu o olho 9 dias após cirurgia de catarata em hospital estadual
Foto: Reprodução/Adilson/Google

A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos, na Grande São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo também determinou que o estado forneça e realize os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular.

A decisão foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público em agosto deste ano. Do total, R$ 80 mil correspondem a danos morais e R$ 28 mil, a danos estéticos.

A paciente procurou o hospital em 2023, depois de ter passado por procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Após a nova operação, ela apresentou dor intensa e inchaço. No dia seguinte, recebeu o diagnóstico de endoftalmite infecciosa, uma grave infecção ocular, e precisou ser internada.

O quadro evoluiu e, nove dias depois da cirurgia, foi necessária a retirada do olho esquerdo. Um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) relacionou a infecção à retirada do órgão.

Falta de relatório cirúrgico

A perícia não identificou indícios de má prática médica, mas o hospital não realizou ou não apresentou o relatório cirúrgico da operação. Segundo o acórdão, a ausência do documento impediu a análise de pontos como a técnica utilizada, os materiais empregados, a duração do procedimento e as condições de assepsia no centro cirúrgico.

A perita afirmou que, sem esses registros, não era possível confirmar nem afastar com segurança a possibilidade de falha durante a cirurgia. Para o tribunal, não seria razoável exigir que a paciente produzisse provas sobre o que ocorreu dentro da sala de operação.

O estado alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e que pode surgir mesmo com o cumprimento dos protocolos. Também afirmou que a paciente teria usado de forma inadequada os medicamentos prescritos após a cirurgia.

Os desembargadores consideraram a sequência dos acontecimentos: a dor e o edema surgiram logo depois do procedimento, e o diagnóstico foi feito no segundo dia do pós-operatório. A perícia complementar classificou como "pouco provável" que a falta de aplicação dos medicamentos em casa tivesse sido determinante para a infecção.

A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso. O tribunal também considerou que a retirada do olho causou alteração morfológica permanente e visível na face da paciente. A perícia classificou o dano estético como grave.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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