Osasco, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Osasco 15°C 15° / 26° Mega-Sena 3062: 5 · 9 · 11 · 17 · 18 · 38
A economia que move o interior
Economia

Fundos terão de revisar avaliação de créditos ligados a disputas judiciais

CMN proíbe novas compras de créditos ainda incertos e cria exigências para ativos que já estão nas carteiras dos FIDCs.

Fundos terão de revisar avaliação de créditos ligados a disputas judiciais

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que já mantêm créditos judiciais em carteira terão de reforçar os processos de avaliação, precificação e divulgação dessas operações. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (24), junto com novas restrições para a compra de direitos ligados a processos judiciais e arbitragens.

De acordo com dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os FIDCs tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. A resolução não determina a retirada automática desses ativos, mas estabelece controles adicionais para o estoque existente.

Entre as exigências estão o aperfeiçoamento dos métodos usados para calcular os valores, informações mais detalhadas aos investidores e auditoria independente dos procedimentos de avaliação. Também deverão ser adotados critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na análise dos créditos.

A compra de novos direitos ou expectativas de recebimento originados em disputas judiciais ou arbitrais ficará proibida enquanto não houver liquidez, certeza sobre os recursos e possibilidade de cobrança pelo credor. A regra alcança tanto as aquisições feitas diretamente pelos fundos quanto as operações indiretas, realizadas por meio de outros fundos ou instrumentos que mantenham esses ativos.

A restrição considera que o valor projetado de um crédito pode mudar enquanto ainda houver dúvidas sobre a existência do direito, o montante devido, o prazo de pagamento ou o resultado do processo. Precatórios são um exemplo de crédito judicial quando existe uma decisão definitiva que obriga o Poder Público a pagar.

A resolução não impede que um FIDC cobre na Justiça ou em arbitragem um recebível convencional adquirido regularmente e que tenha deixado de ser pago depois. A diferença está na origem do direito: a vedação se aplica ao ativo cuja existência, valor ou recebimento ainda dependa da solução da disputa.

Segundo o CMN, a mudança busca reduzir vulnerabilidades que poderiam ser usadas em fraudes ou na manipulação de preços no mercado de capitais. O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a resolução integra a atuação do regulador para enfrentar riscos no sistema financeiro.

“A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento”, disse Dudena.

As limitações para novas compras começam em 13 de outubro. Já as regras de avaliação dos créditos que permanecem nas carteiras entram em vigor em 4 de janeiro.

O CMN é responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. O conselho é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também reúne o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5