Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que já mantêm créditos judiciais em carteira terão de reforçar os processos de avaliação, precificação e divulgação dessas operações. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (24), junto com novas restrições para a compra de direitos ligados a processos judiciais e arbitragens.
De acordo com dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os FIDCs tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. A resolução não determina a retirada automática desses ativos, mas estabelece controles adicionais para o estoque existente.
Entre as exigências estão o aperfeiçoamento dos métodos usados para calcular os valores, informações mais detalhadas aos investidores e auditoria independente dos procedimentos de avaliação. Também deverão ser adotados critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na análise dos créditos.
A compra de novos direitos ou expectativas de recebimento originados em disputas judiciais ou arbitrais ficará proibida enquanto não houver liquidez, certeza sobre os recursos e possibilidade de cobrança pelo credor. A regra alcança tanto as aquisições feitas diretamente pelos fundos quanto as operações indiretas, realizadas por meio de outros fundos ou instrumentos que mantenham esses ativos.
A restrição considera que o valor projetado de um crédito pode mudar enquanto ainda houver dúvidas sobre a existência do direito, o montante devido, o prazo de pagamento ou o resultado do processo. Precatórios são um exemplo de crédito judicial quando existe uma decisão definitiva que obriga o Poder Público a pagar.
A resolução não impede que um FIDC cobre na Justiça ou em arbitragem um recebível convencional adquirido regularmente e que tenha deixado de ser pago depois. A diferença está na origem do direito: a vedação se aplica ao ativo cuja existência, valor ou recebimento ainda dependa da solução da disputa.
Segundo o CMN, a mudança busca reduzir vulnerabilidades que poderiam ser usadas em fraudes ou na manipulação de preços no mercado de capitais. O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a resolução integra a atuação do regulador para enfrentar riscos no sistema financeiro.
“A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento”, disse Dudena.
As limitações para novas compras começam em 13 de outubro. Já as regras de avaliação dos créditos que permanecem nas carteiras entram em vigor em 4 de janeiro.
O CMN é responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. O conselho é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também reúne o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.








