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Crédito consignado retoma regras anteriores após perda de validade de MP

Novas operações voltam a seguir a legislação anterior, mas regras variam conforme o público e contratos assinados durante a MP são preservados.

Crédito consignado retoma regras anteriores após perda de validade de MP

A perda de validade da Medida Provisória 1.355/2026 recolocou em vigor, para novas operações a partir de 1º de setembro, as regras anteriores do crédito consignado. A MP deixou de produzir efeitos em 31 de agosto por não ter sido convertida em lei dentro do prazo constitucional.

Com a mudança, a margem global de 45% volta a valer para os públicos que já tinham esse percentual garantido por lei. Para servidores federais, aposentados e pensionistas do INSS, a divisão prevista na Lei 14.509/2022 é de 35% para empréstimos e financiamentos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.

A retomada não alcança todos os grupos da mesma forma. Beneficiários do BPC têm disciplina própria, assim como servidores estaduais e municipais, que seguem regras definidas pela legislação de cada Estado ou município. Também pode haver intervalo operacional para a atualização de sistemas de folha, plataformas de margem consignável, Dataprev e sistemas de entes públicos.

Contratos e efeitos no mercado

Os contratos firmados durante a vigência da MP permanecem protegidos. O artigo 62 da Constituição Federal prevê a possibilidade de decreto legislativo do Congresso Nacional para disciplinar as relações jurídicas criadas nesse período até 30 de outubro.

Wesley Ribeiro, CEO da LibertyCard, avalia que a reabertura da margem tende a ampliar a oferta de crédito e a concorrência entre instituições financeiras. Ele ressalta, porém, que a mudança não garante redução dos juros, que dependem de fatores como custo de captação, prazo, risco, custo operacional, inadimplência e concorrência.

Para Ribeiro, o risco de superendividamento deve ser enfrentado com análise mais completa da capacidade de pagamento, e não apenas da margem disponível. Ele defende o uso, com autorização do cliente, do Cadastro Positivo, do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e do Open Finance.

O executivo também recomenda transparência sobre valor liberado, parcela, prazo, Custo Efetivo Total (CET) e valor total a pagar. Entre os próximos passos, está a discussão no Congresso Nacional de propostas sobre o cartão consignado, incluindo o PL 3.256/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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