FORTALEZA — A investigação sobre a morte de Isabelle Caracristi apura se o namorado dela, o bacharel em direito João Munhoz Neto, induziu o suicídio da jovem. Ela foi encontrada morta em um condomínio no bairro Aldeota, em Fortaleza. A polícia afirma que Isabelle caiu do rooftop do prédio.
O caso envolve o artigo 122 do Código Penal, que considera crime induzir ou instigar alguém ao suicídio ou à automutilação, além de prestar auxílio material para que a pessoa pratique esses atos. A punição varia conforme as circunstâncias e a existência de lesão corporal grave, gravíssima ou morte. A pena também pode aumentar quando a conduta ocorre pela internet ou envolve vítimas especialmente vulneráveis.
O que precisa ser provado
De acordo com o advogado criminalista e professor universitário Nestor Santiago, a responsabilização depende de documentos e testemunhos que demonstrem uma ação direcionada para influenciar a vítima. “O que é determinante em todo e qualquer caso é se existe alguma prova documental, provas testemunhais”, explicou.
Santiago afirmou que a conduta investigada precisa ter sido suficientemente clara para fazer com que a pessoa se sentisse motivada ou impelida a tirar a própria vida. Para a formação de uma prova robusta, também devem ser analisadas conversas telefônicas e depoimentos que indiquem uma relação entre o comportamento do investigado e a decisão da vítima.
O advogado explicou ainda que toda morte não natural exige investigação, mesmo quando os primeiros indícios apontam para suicídio. Condenações pelo artigo 122 não são comuns no Judiciário brasileiro, em parte pela dificuldade de comprovar a prática criminosa.
João Munhoz Neto também foi preso sob suspeita de violência psicológica. A Polícia Civil informou que ele restringia a liberdade de Isabelle e controlava a rotina dela. Depoimentos apontaram que o investigado tinha comportamento controlador, tentava isolá-la e limitava os locais para onde ela podia ir sem a companhia dele.
O delegado-geral da Polícia Civil do Ceará, Márcio Gutierrez, afirmou que havia relatos de que Isabelle não podia ir sozinha nem à farmácia ou sair do escritório onde os dois trabalhavam. A polícia busca confirmar essas informações com outros elementos da investigação.
Possível impacto jurídico
Raquel Andrade, advogada e coordenadora da Procuradoria da Mulher do Senado Federal, avaliou que o caso pode se tornar uma referência para decisões futuras. Segundo ela, a análise deverá considerar violência psicológica, saúde mental, manipulação da subjetividade, autonomia da vítima e a relação de causa entre a conduta investigada e a morte.
A advogada também afirmou que a perspectiva de gênero deve ser considerada desde a coleta de provas até o julgamento. Para Raquel, o caso pode influenciar interpretações judiciais e entendimentos dos tribunais em situações envolvendo mulheres submetidas a relações semelhantes.
Outro caso no Ceará
A discussão também aparece na investigação sobre a morte da empresária Lisdaina Aguiar, encontrada morta no dia 21 de agosto de 2024, em Tianguá, na Serra da Ibiapaba. A população realizou protestos para pedir a responsabilização do ex-marido dela, Juliano Magalhães Coelho, conhecido como “Juliano Importados”.
Em novembro de 2025, o Ministério Público do Ceará denunciou o empresário por ameaça e violência psicológica. A denúncia não incluiu o artigo 122 do Código Penal.
O advogado Helter Junior, assistente de acusação no processo, afirmou que casos associados à violência doméstica podem envolver um processo contínuo de destruição psicológica. Ele também criticou a pena prevista para a forma simples do crime de induzimento ao suicídio, que considera desproporcional à gravidade da conduta e aos danos causados.








