Pelo menos 10 candidatos divulgaram dados de plataformas de mercados de previsão, como Polymarket e Kalshi, para sustentar uma suposta vantagem de Flávio Bolsonaro (PL) sobre Lula (PT) na disputa presidencial. Especialistas em direito eleitoral avaliam que a estratégia pode violar regras sobre pesquisas e confundir a percepção dos eleitores.
A mobilização aumentou depois que a página do Polymarket nos Estados Unidos publicou no X que Flávio havia atingido o maior nível de probabilidade já registrado para a eleição presidencial brasileira. O gráfico divulgado no domingo (20.set) indicava 58% para o candidato, com o primeiro turno a duas semanas de distância.
As plataformas de mercados de previsão estão proibidas de operar no Brasil desde 24.abr.2026. Mesmo assim, o perfil do Polymarket no X continua acessível a usuários brasileiros. A Secretaria de Prêmios e Apostas informou que o bloqueio foi implementado pela maioria dos provedores. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a pedido da secretaria, notificou o bloqueio de 27 sites desse tipo.
Publicações de candidatos
Flávio Bolsonaro republicou o gráfico em um Story do Instagram em 21.set., a partir da página @hora_livre22. No X, a maior parte das publicações identificadas foi feita por candidatos do PL.
Lucas Pavanato (SP), Mário Frias (SP), Gilson Machado Filho (PE) e Renan Paes (SP) divulgaram o gráfico ou a publicação original do Polymarket acompanhados da frase “vai ser no primeiro turno!”. Lucas Bove (SP) publicou a métrica com a mensagem “vai ser Bolsonaro!” e uma foto de Flávio Bolsonaro.
Mauricio Marcon (PL-RS), que busca a reeleição, afirmou no sábado (19.set) que a diferença de 15% a favor de Flávio jamais havia sido registrada. Em outra publicação, dois dias depois, escreveu: “Pela 1ª vez Flávio bate 60% de chances de vitória!”. Rodrigo Lima (Novo-PB) também comemorou os dados, enquanto Bibo Nunes (RS) usou inteligência artificial para apresentar informações do Polymarket e da Kalshi em um gráfico.
Major Mecca (SP), candidato do PL à Câmara, impulsionou uma publicação no Instagram e no Facebook com os percentuais de 59% na Kalshi e 58% no Polymarket. Segundo a Biblioteca de Anúncios da Meta, o parlamentar gastou entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil para promover o conteúdo em 21.set. Até quarta-feira (23), a publicação tinha entre 250 mil e 300 mil impressões.
Avaliação jurídica
O advogado Rafael Martins, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), e o professor de direito eleitoral da FGV Fernando Neisser afirmam que os mercados de previsão não podem ser tratados como pesquisas eleitorais. Martins explicou que as probabilidades refletem o dinheiro colocado por um grupo autosselecionado, e não a opinião de uma amostra representativa do eleitorado.
Neisser afirmou que a apresentação dos dados, com barras, porcentagens e gráficos, reproduz a linguagem usada na divulgação de pesquisas eleitorais. Para os especialistas, as publicações podem ser enquadradas no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, que trata da divulgação de pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral. A previsão é de multa entre R$ 54 mil e R$ 100 mil, além da remoção do conteúdo.
O parágrafo 5º do mesmo artigo proíbe enquetes sobre o processo eleitoral durante a campanha. Dependendo da repetição da conduta, os candidatos também podem responder por abuso do poder econômico ou de autoridade e por uso indevido de veículos ou meios de comunicação social, conforme a Lei Complementar 64/1990.
A legislação ainda veda, segundo a análise apresentada, o uso de plataformas digitais que ofereçam ou prometam bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatas, candidatos ou ao resultado da eleição. Essa regra está no parágrafo 7 do artigo 6º da Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Ministério Público Eleitoral informou que não antecipa possíveis manifestações processuais. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo declarou que a Justiça Eleitoral atua quando provocada por ação judicial e que questões concretas podem ser analisadas em eventual representação. Os tribunais regionais eleitorais de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e da Paraíba não responderam.
A legislação eleitoral brasileira também proíbe que partidos e candidatos recebam recursos de entidades ou governos estrangeiros e impede o impulsionamento de propaganda eleitoral por terceiros, dentro ou fora do país. Não foi possível identificar quem pagou nem quanto foi gasto em publicações patrocinadas no X sobre as métricas do Polymarket.








