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Candidatos usam Polymarket para divulgar vantagem de Flávio Bolsonaro sobre Lula

Especialistas afirmam que apostas não equivalem a pesquisas eleitorais e podem configurar irregularidades previstas na legislação brasileira.

Candidatos usam Polymarket para divulgar vantagem de Flávio Bolsonaro sobre Lula

Pelo menos 10 candidatos divulgaram dados de plataformas de mercados de previsão, como Polymarket e Kalshi, para sustentar uma suposta vantagem de Flávio Bolsonaro (PL) sobre Lula (PT) na disputa presidencial. Especialistas em direito eleitoral avaliam que a estratégia pode violar regras sobre pesquisas e confundir a percepção dos eleitores.

A mobilização aumentou depois que a página do Polymarket nos Estados Unidos publicou no X que Flávio havia atingido o maior nível de probabilidade já registrado para a eleição presidencial brasileira. O gráfico divulgado no domingo (20.set) indicava 58% para o candidato, com o primeiro turno a duas semanas de distância.

As plataformas de mercados de previsão estão proibidas de operar no Brasil desde 24.abr.2026. Mesmo assim, o perfil do Polymarket no X continua acessível a usuários brasileiros. A Secretaria de Prêmios e Apostas informou que o bloqueio foi implementado pela maioria dos provedores. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a pedido da secretaria, notificou o bloqueio de 27 sites desse tipo.

Publicações de candidatos

Flávio Bolsonaro republicou o gráfico em um Story do Instagram em 21.set., a partir da página @hora_livre22. No X, a maior parte das publicações identificadas foi feita por candidatos do PL.

Lucas Pavanato (SP), Mário Frias (SP), Gilson Machado Filho (PE) e Renan Paes (SP) divulgaram o gráfico ou a publicação original do Polymarket acompanhados da frase “vai ser no primeiro turno!”. Lucas Bove (SP) publicou a métrica com a mensagem “vai ser Bolsonaro!” e uma foto de Flávio Bolsonaro.

Mauricio Marcon (PL-RS), que busca a reeleição, afirmou no sábado (19.set) que a diferença de 15% a favor de Flávio jamais havia sido registrada. Em outra publicação, dois dias depois, escreveu: “Pela 1ª vez Flávio bate 60% de chances de vitória!”. Rodrigo Lima (Novo-PB) também comemorou os dados, enquanto Bibo Nunes (RS) usou inteligência artificial para apresentar informações do Polymarket e da Kalshi em um gráfico.

Major Mecca (SP), candidato do PL à Câmara, impulsionou uma publicação no Instagram e no Facebook com os percentuais de 59% na Kalshi e 58% no Polymarket. Segundo a Biblioteca de Anúncios da Meta, o parlamentar gastou entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil para promover o conteúdo em 21.set. Até quarta-feira (23), a publicação tinha entre 250 mil e 300 mil impressões.

Avaliação jurídica

O advogado Rafael Martins, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), e o professor de direito eleitoral da FGV Fernando Neisser afirmam que os mercados de previsão não podem ser tratados como pesquisas eleitorais. Martins explicou que as probabilidades refletem o dinheiro colocado por um grupo autosselecionado, e não a opinião de uma amostra representativa do eleitorado.

Neisser afirmou que a apresentação dos dados, com barras, porcentagens e gráficos, reproduz a linguagem usada na divulgação de pesquisas eleitorais. Para os especialistas, as publicações podem ser enquadradas no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, que trata da divulgação de pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral. A previsão é de multa entre R$ 54 mil e R$ 100 mil, além da remoção do conteúdo.

O parágrafo 5º do mesmo artigo proíbe enquetes sobre o processo eleitoral durante a campanha. Dependendo da repetição da conduta, os candidatos também podem responder por abuso do poder econômico ou de autoridade e por uso indevido de veículos ou meios de comunicação social, conforme a Lei Complementar 64/1990.

A legislação ainda veda, segundo a análise apresentada, o uso de plataformas digitais que ofereçam ou prometam bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatas, candidatos ou ao resultado da eleição. Essa regra está no parágrafo 7 do artigo 6º da Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Ministério Público Eleitoral informou que não antecipa possíveis manifestações processuais. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo declarou que a Justiça Eleitoral atua quando provocada por ação judicial e que questões concretas podem ser analisadas em eventual representação. Os tribunais regionais eleitorais de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e da Paraíba não responderam.

A legislação eleitoral brasileira também proíbe que partidos e candidatos recebam recursos de entidades ou governos estrangeiros e impede o impulsionamento de propaganda eleitoral por terceiros, dentro ou fora do país. Não foi possível identificar quem pagou nem quanto foi gasto em publicações patrocinadas no X sobre as métricas do Polymarket.

Texto produzido pela Redação Trilha Econômica com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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