Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21), por decisão assinada pelo Ministério da Justiça e publicada no Diário Oficial da União. A medida teve como fundamento a infração disciplinar de abandono de cargo.
A pasta informou que o ex-deputado faltou injustificadamente ao serviço por período superior a trinta dias consecutivos. A decisão cita o artigo 15, caput, da Lei nº 15.047 de 2024, além do artigo 15, inciso IX, da mesma norma.
Ausências desde dezembro de 2025
A Polícia Federal havia determinado, em 2 de janeiro deste ano, o retorno imediato de Eduardo ao cargo no Rio de Janeiro, depois que ele teve o mandato de deputado federal cassado. Como está nos Estados Unidos, ele passou a acumular faltas não justificadas desde 19 de dezembro de 2025.
Naquele momento, a corporação informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para verificar se o ex-deputado havia se ausentado de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro começou a trabalhar como escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Depois, atuou até 2015 em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, antes de tomar posse como deputado federal.
Atuação do escrivão
Na Polícia Federal, o escrivão formaliza procedimentos investigativos e assegura a validade jurídica de inquéritos. Também atua na organização de autos e mandados, no controle da documentação, das provas e das fianças.








